Vitória no Supremo! REVISÃO DA VIDA TODAVitória no Supremo! Tema 1102 (Repercussão Geral) – STF REVISÃO DA VIDA TODA

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Vitória no Supremo! REVISÃO DA VIDA TODAVitória no Supremo! Tema 1102 (Repercussão Geral) – STF REVISÃO DA VIDA TODA

 

Vitória no Supremo!

Tema 1102 (Repercussão Geral) – STF

REVISÃO DA VIDA TODA

“Os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios (…)”

“Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro. (…)”

Fonte: Conjur25/02/22

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