Patroa de empregada doméstica é condenada por pressioná-la a assinar recibos atrasados

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Patroa de empregada doméstica é condenada por pressioná-la a assinar recibos atrasados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregadora doméstica de Novo Hamburgo (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os valores dos recibos.

Na reclamação trabalhista, a empregada contou que pediu demissão após uma discussão com a patroa e, após receber um telegrama para realizar o acerto, pediram-lhe que assinasse vários recibos. Uma semana depois, ela recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se dera por justa causa.

Conforme o depoimento de uma testemunha, todos os recibos de pagamento, de 2007 a 2013, foram apresentados à empregada em 14/6/2013. Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a patroa compelira a trabalhadora a assiná-los, na tentativa de documentar parte da relação, e a dispensara sob justa causa inverídica. Além de reverter a dispensa motivada, condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elevou o valor da condenação para R$ 2 mil, por considerar evidente a improbabilidade de que a empregada pudesse conferir todos os valores recebidos desde 2007 a fim de dar a quitação.

No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do agravo pelo qual a empregadora pretendia rediscutir o caso, ministro Dezena da Silva, verificou que o recurso não preenchia os requisitos processuais para sua admissão. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1079-88.2013.5.04.0303

(Fonte: Ascom TST)

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