Mantida multa por má-fé a empregado que alegava ser pobre

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Mantida multa por má-fé a empregado que alegava ser pobre

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobras que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre. O colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir a plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.

O empregado foi admitido em 1972, por meio de processo seletivo, como técnico em processamento de dados, e desligado em 2014, ao aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID). Na reclamação trabalhista, ele pedia a integração do auxílio-alimentação e de habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.

A reclamação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e o empregado condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2,4 mil, além das custas processuais.

A primeira, de R$ 400, dizia respeito à indenização do FGTS. A segunda foi motivada pela pretensão do benefício da justiça gratuita, com o argumento de que seria “pessoa pobre”. A conclusão se baseou no fato de que o empregado havia recebido mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente e, antes, ganhava salários de até R$ 28 mil.

Para o relator do recurso de revista do eletricitário, ministro Agra Belmonte, “não é crível que, num país onde a grande massa de trabalhadores não recebe valor superior a um salário-mínimo (a quem o benefício em questão realmente deveria favorecer), um cidadão que aufere vencimentos consideráveis, além de receber valor significativo por ocasião de sua adesão ao programa de desligamento voluntário, venha pleitear benefício próprio do trabalhador com baixa renda”, afirmou o relator.

Para o ministro, “são cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Fonte: Ascom TST)

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