Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece Covid-19 com doença ocupacional

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Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece Covid-19 com doença ocupacional

Em face de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios, a Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a natureza ocupacional da Covid-19, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus. A decisão foi do juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá-SP.

O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência do autor da ação, determinando que os Correios realizassem testes para detecção da covid-19 em todos os empregados que trabalhavam na unidade. Determinou também a adoção de diversas medidas de prevenção, como desinfecção do ambiente laboral e afastamento do trabalho presencial dos empregados com suspeita de contágio, mantendo-os em trabalho remoto, entre outros, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

A empresa interpôs recurso ordinário julgado pela 9ª Turma do TRT-2, que manteve a sentença na íntegra. Por fim, os Correios realizaram o teste em 27 empregados que trabalhavam no setor, sendo que outros cinco testaram positivo para Covid-19.

(Processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391)

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