JT deve julgar casos de reflexos de verbas em contribuições de previdência privada

13
Notícias

JT deve julgar casos de reflexos de verbas em contribuições de previdência privada

 

Cabe à Justiça do Trabalho julgar causas sobre o reconhecimento de verbas trabalhistas e reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada complementar vinculada ao empregador. A decisão do Supremo Tribunal Federal se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166), confirmando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso se refere a uma reclamação trabalhista sobre reflexos de horas extras nos recolhimentos de contribuições adicionais à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e ao Plano de Benefício Especial Temporário (BET). O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça especializada para o julgamento, mas o Banco do Brasil recorreu ao STF.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão está presente em diversos recursos e tem “densidade constitucional suficiente” para reconhecimento da repercussão geral. Além disso, a uniformização do tema garantirá julgamento mais rápido de demandas semelhantes.

Relator do caso, o ministro Fux observou que o Plenário do Supremo já assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria. No entanto, observou que o caso concreto se refere a situação diversa, sobre contribuições à entidade. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

RE 1265564

(Com informações do STF e do TST)

Deixe sua opinião aqui

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *