Trabalhadora obrigada a participar de “roda de oração” será indenizada

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Trabalhadora obrigada a participar de “roda de oração” será indenizada

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa, de forma arbitrária, que era constrangida a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A decisão é da Sexta Turma do TRT da 3a Região, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, apenas reduzindo o valor da condenação.

De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência. Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que era solicitado aos empregados que comparecessem ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Ele chamou a atenção para o estado de sujeição em que se acham os empregados, economicamente frágeis e dependentes da fonte de renda do empregador.

A empregada foi dispensada por justa causa sob fundamento de ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com códigos trocados e comprar produtos para si durante o expediente) e de improbidade (pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum”, gerando prejuízos à empresa). No entanto, após apreciar as provas, o relator considerou a medida desproporcional, inclusive pelo bom histórico da trabalhadora e o fato de trabalhar na empresa há mais de um ano.

Um ofício foi expedido ao Ministério Público do Trabalho para apurações e providências quanto à submissão dos funcionários ao ritual religioso no local de trabalho, o que viola os direitos individuais de liberdade e crença.

Fonte: TRT-MG

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