Empresa é condenada por não informar a candidato a não aprovação em processo seletivo

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Empresa é condenada por não informar a candidato a não aprovação em processo seletivo

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Yazaki do Brasil, com sede em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a um candidato de Curitiba (PR) que estava em fase avançada de negociação para um alto cargo e não foi avisado da contratação de outra pessoa. Para o colegiado, a conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação.

Na relação trabalhista, o candidato relatou que foi a São Paulo para entrevista com passagens emitidas pela empresa e que recebeu proposta de emprego formalizada para a vaga de diretor de recursos humanos. Ele afirmou que tinha plena e inequívoca ciência de que era o candidato escolhido, motivo pelo qual se desligou do emprego que ocupava e comunicou o fato à Yazaki.

Três dias depois, recebeu ligação informando que a empresa havia desistido de contratá-lo. Por isso, pleiteou indenização por danos morais e materiais. A empresa, em sua defesa, negou que tivesse havido formalização da contratação e sustentou que o candidato não havia aceitado as condições salariais do cargo, tanto que continuou em seu emprego anterior.

A relatora do recurso de revista do candidato, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em e-mail endereçado à empresa, ele havia mencionado, de forma expressa, a certeza de sua contratação. Diante disso, cabia ao recrutador informar, de forma clara, que ele ainda não era o escolhido e que havia outros candidatos, sobretudo sabendo que o candidato estava empregado e que havia o risco de ele pedir desligamento da empresa em que trabalhava.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, deferindo indenização por danos materiais, no valor de R$ 32 mil, e por danos morais, no valor de R$ 50 mil.

Processo: RR-1901-05.2014.5.09.0012

(Fonte: Ascom TST)

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