Empresa de computadores é condenada em R$ 10 milhões por assédio moral
14/07/2021 2021-07-14 18:13Empresa de computadores é condenada em R$ 10 milhões por assédio moral
Empresa de computadores é condenada em R$ 10 milhões por assédio moral
A Dell Computadores do Brasil foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por assédio moral. Além da indenização, a empresa também deverá adotar medidas que assegurem um bom ambiente de trabalho e respeito aos direitos dos trabalhadores. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho apontou a existência de cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.
“O trabalho não pode representar um mecanismo de supressão de Direitos Humanos mas sim de efetivo respaldo, observância e devida reparação no caso de violações, especialmente no que se refere à manutenção de meio ambiente de trabalho hígido e livre de quaisquer discriminações e perturbações psíquicas às pessoas trabalhadoras”, ressalta o relator, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso.
Os desembargadores entenderam que a Dell violou as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos: o Decreto 9.571/18, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE, que estabelece às empresas compromisso coletivo com a responsabilidade social.
“A violação de Direitos Humanos por empresas provoca inequívocos danos sociais, revelando, nada mais, nada menos, que a brutal exploração das pessoas despossuídas, que necessitam vender a sua força de trabalho para sobreviver, e são consideradas descartáveis no processo da atividade econômica”, aponta trecho do acórdão.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
0021488-58.2017.5.04.0008