TST nega vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo

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TST nega vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo

 

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de revista interposto contra decisão do TRT da 3ª Região/MG, que não reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa provedora do aplicativo Uber. Para os ministros, ficou caracterizado que o motorista tem autonomia e flexibilidade na prestação de serviços.

O entendimento já havia sido adotado em outros julgamentos no TST no ano passado. Em fevereiro, a 5ª Turma decidiu afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos/SP e a Uber do Brasil. Em setembro do ano passado, a mesma 4ª Turma negou recurso semelhante.

PROCESSO Nº TST-RR-10555-54.2019.5.03.0179

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