TST aumenta indenização a instalador de telefonia obrigado a trabalhar em ambiente sem segurança e higiene

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TST aumenta indenização a instalador de telefonia obrigado a trabalhar em ambiente sem segurança e higiene

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Serede – Serviços de Rede S.A. e pela Oi S.A. a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho. Para os ministros, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.

Na reclamação trabalhista, o instalador relatou que trabalhava para a Serede – Serviços de Rede S.A. e para a Oi S.A. com escadas quebradas, amarradas por fios e cordas, e que as centrais (DGs) não tinham cadeiras ou mesas, o que o forçava a fazer seu trabalho no chão. Os locais também sofriam com falta de água, banheiros “entupidos e imundos” e galões de água sem lacres e amarrados com saco de lixo. Segundo o instalador, a “estrutura sucateada” estava em desacordo com as normas de higiene e segurança do trabalho.

O TRT da 12ª Região (SC) deferiu a indenização de R$ 5 mil diante da exposição diária a um ambiente de trabalho degradante e sem condições mínimas de higiene e conforto. O trabalhador recorreu da decisão pedindo aumento da condenação.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mudança do valor indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem estiver fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ela, cabe ao julgador, atento às circunstâncias relevantes da causa, arbitrá-lo com prudência e bom senso, observando também o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório e a capacidade econômica das partes. Na sua avaliação, a indenização de R$ 5 mil não é compatível com esses requisitos.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-2642-48.2015.5.12.0005

(Fonte: TST)

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