TRT-RJ mantém perícia no algorítmo da Uber para verificar vínculo de emprego
05/05/2021 2021-05-05 16:15TRT-RJ mantém perícia no algorítmo da Uber para verificar vínculo de emprego
TRT-RJ mantém perícia no algorítmo da Uber para verificar vínculo de emprego
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) negou recurso da Uber e manteve decisão de primeira instância que determinou a realização de perícia no algoritmo do aplicativo para verificar se há ou não vínculo empregatício entre a plataforma e seus motoristas. A empresa alegava violação ao segredo industrial.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção II) do TRT fluminense entendeu pela necessidade da perícia como parte importante da produção probatóriaque. “É do Juízo diretor do processo originário a análise a respeito do grau de necessidade das informações. E se a ele insuficientes, não há como tolher a decisão fundamentada pela necessidade de produção da prova pericial”, lê-se no acórdão.
Em primeiro grau, um motorista da plataforma pleiteou o reconhecimento do vínculo. O juiz deferiu o pedido de perícia no código-fonte do aplicativo sob o entendimento de que as informações encontradas podem permitir elucidar o grau de controle exercido pela empresa sobre o trabalhador e a direção, controle e apropriação dos frutos da atividade econômica, além da “existência ou não de poder de direção, fiscalizatório e disciplinar sobre a prestação de serviços e/ou autonomia nesse tipo de trabalho”.
Ante o deferimento da perícia, a Uber impetrou mandado de segurança, cujo pedido liminar foi parcialmente deferido (a decisão impugnada foi mantida, mas foram estabelecidos parâmetros e restrições sobre a perícia). Contra essa decisão em sede de mandado de segurança, a empresa interpôs agravo regimental, mas a segurança foi negada e a monocrática anterior mantida.
O principal argumento da plataforma se refere à possível violação de direitos fundamentais, diante da necessidade de respeito ao segredo de empresa, à livre iniciativa, à proteção a patentes e à propriedade intelectual, cujo acesso por terceiros “pode trazer prejuízos imensuráveis ao seu negócio”.
Segundo a decisão colegiada do TRT-1, no entanto, se os dados coletados pela perícia não forem expostos, não há violação a direito líquido e certo. Os desembargadores também identificaram o caráter transcendente do caso, já que que há muitos processos parecidos.
Em nota, a Uber informou que vai recorrer e que a decisão do TRT1 contraria entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa ainda reforçou argumentos de que não há vínculo empregatício com os motoristas.
0103519-41.2020.5.01.0000
Com informações dos portais Conjur e JOTA