Empresa é condenada por trabalho análogo à escravidão na Base Aérea de Anápolis/GO

Informativo Ematra PR

Empresa é condenada por trabalho análogo à escravidão na Base Aérea de Anápolis/GO

 

A Justiça do Trabalho condenou a Shox do Brasil Construções LTDA a pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos por ter mantido sete trabalhadores em condições análogas à de escravidão em um canteiro de obras para construção de um hangar na Base Aérea de Anápolis, em Goiás. Também foi determinado à empresa que pague R$ 5 mil por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado.

A decisão é da juíza Nayara dos Santos Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, que determinou ainda que a empresa custeie o deslocamento dos trabalhadores a seus estados de origem. Segundo a juíza, ficou demonstrado que a Shox “infringiu diversas normas, entre elas a NR 24, que cuida das Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho, restando caracterizado que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, e por conseguinte, análogas à de escravo”.

Durante a operação de resgate, em novembro de 2020, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com a participação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), auditores-fiscais do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal, foram constatadas condições de trabalho extremamente degradantes.

Segundo o MPT-GO, entre as várias irregularidades flagradas, verificou-se que os trabalhadores eram trazidos de outros estados sem a comunicação prévia ao órgão competente; não tinham folga a cada sete dias de trabalho e laboraram em regime de jornada extraordinária sem a remuneração correspondente; chegaram a comer insetos para não passarem fome, já que as refeições não eram fornecidas regularmente no período da noite e aos finais de semana; não haviam recebido salário.

A decisão da Justiça do Trabalho também obriga a Shox a cumprir uma série de obrigações que vão desde o fornecimento de alimentação e disponibilização de alojamento com condições dignas até reconhecimento do vínculo empregatício. Em caso de descumprimento, a construtora terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia.

Processo 0011012-28.2020.5.18.0052

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