TST mantém condenação de R$ 300 mil contra Ortobom por falta de mulheres em cargos de gerência

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TST mantém condenação de R$ 300 mil contra Ortobom por falta de mulheres em cargos de gerência

Decisão da 3ª Turma confirmou entendimento que começou na 1ª instância da 9ª Região (PR), sob a sentença de magistrado associado da Amatra IX e professor da Ematra PR.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da fabricante de colchões Ortobom e manteve a condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à ausência de mulheres em cargos de gerência de uma de suas unidades no Paraná. De acordo com o julgamento, ficou constatado que todas as 22 gerências e duas subgerências da companhia eram ocupadas exclusivamente por homens.

O caso teve início no Paraná e a sentença condenatória de primeira instância foi proferida por um magistrado da 9ª Região, que também atua como associado da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX) e professor da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra PR). Na decisão inicial, validada ao longo das instâncias, destacou-se o forte indício de discriminação de gênero, já que o cenário de exclusão feminina na liderança ocorria mesmo em uma localidade onde a maioria da população é composta por mulheres.

Ao analisar o recurso da empresa, a 3ª Turma do TST entendeu que rever as conclusões do tribunal regional exigiria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pela Súmula 126 do TST.

Um fato que chama a atenção no cenário atual da empresa é que, apesar da condenação por práticas passadas apuradas na ação, hoje a Ortobom possui uma mulher ocupando o cargo de CEO global, mostrando um contraste entre o histórico judicial do processo e o atual momento de liderança institucional.

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