Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre jornalista e emissora de tv e condena empresa por danos morais

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Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre jornalista e emissora de tv e condena empresa por danos morais

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu, em 1ª instância, vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o canal SBT. A profissional receberá, ainda, indenização por danos morais de R$ 500 mil por ter sido ofendida em rede nacional pelo apresentador Silvio Santos em cerimônia de premiação à imprensa. A decisão é do juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP.

A jornalista entrou com a ação trabalhista em março de 2021 após ter sido dispensada do canal onde trabalhou por quase dez anos. Sheherazade alega que foi vítima de assédio, que a emissora a contratou por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego e que não recebeu 13º salário, férias, FGTS e demais benefícios da categoria dos jornalistas.

Na sentença, o julgador reconhece que estão presentes todos os elementos caracterizadores do vínculo e cita vídeo do Troféu Imprensa de 2017, em que Silvio Santos repreende Sheherazade por fazer comentários políticos, ao que ela responde ter sido contratada para opinar. Discordando, Silvio retruca: “Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião”.

Para o magistrado, se a reclamante ultrapassou os limites editoriais fixados pelo empregador, caberia a esse adverti-la ou terminar o contrato, sem abusos. E não levar a jornalista a uma festa a pretexto de homenageá-la para diminuí-la em público simplesmente por ser mulher.

“(…) O referido apresentador de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, afirma.

O SBT deverá fazer anotação em carteira, arcar com todas as verbas da relação de emprego, além de entregar comunicação da dispensa para acesso ao seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 500 a R$ 5 mil.

Da decisão cabe recurso. Processo nº 1000258-94.2021.5.02.0383

(Com informações da Ascom TRT-SP/ Foto: Divulgação/SBT)

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