TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ONLINE
01/09/2023 2023-09-01 17:30TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ONLINE
TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ONLINE
DA CONTRATADA: EMATRA PR – Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, vinculada à AMATRA IX – Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, inserida no CNPJ sob nº 77954659/0001-01, isenta de inscrição estadual e inscrição municipal de n° 2701.366.484-0, situada na Rua Vicente Machado, 320, 5º andar, CEP: 80.420-010, Centro, Curitiba, Paraná.
DO OBJETO: A prestação de serviços educacionais em favor do CONTRATANTE pela CONTRATADA para o curso adquirido pelo site. A CONTRATADA se compromete a fornecer seus serviços educacionais durante o período do curso contratado, seguindo o currículo do curso selecionado, aderindo aos princípios pedagógicos e ao sistema metodológico estabelecidos. Este termo não se aplica aos cursos cuja contratação foi realizada com contrato próprio junto à secretaria da CONTRATADA.
CLÁUSULA 1°: O presente contrato surtirá efeitos jurídicos a partir da concretização da matrícula do CONTRATANTE, pela contratação do curso pelo site da CONTRATADA e consoante o disposto na legislação educacional em vigor e os regulamentos internos da CONTRATADA, que fazem parte do presente termo e com os quais o CONTRATANTE declara estar de acordo.
- 1º: A prestação de serviços a que se destina o presente contrato poderá ser cancelada caso não seja superado o número mínimo de inscritos exigido para garantir o seu equilíbrio financeiro, quando, então, será devolvido o valor pago na matrícula, sem quaisquer ônus, correção ou acréscimo, não tendo o CONTRATANTE direito a qualquer outro ressarcimento, seja a que título for.
- 2º: As comunicações e informações, orientações, material de aula etc. serão encaminhados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA por e-mail, por whatsapp, para o endereço e telefone fornecidos, plataforma educacional, entre outros meios e uma vez enviados será presumido que foram recebidos e lidos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA 2°: Constitui obrigação da CONTRATADA prestar serviços avançados no objeto do presente contrato, sendo de sua exclusiva competência a orientação didático- pedagógica do curso; a definição das datas e horários para a realização das aulas e das provas e/ou avaliações; a disposição dos professores integrantes do corpo docente e do calendário acadêmico; bem como a estipulação da carga horária das disciplinas e do programa do curso, assim como toda e qualquer atividade necessária para o fiel cumprimento da pactuação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
CLÁUSULA 3°: Como contraprestação pelos serviços contratados, relativo ao ano objeto do pacto, o CONTRATANTE desembolsará em favor da CONTRATADA uma das formas de pagamento e datas de vencimentos disponíveis no site de compra do curso a escolha do CONTRATANTE.
- 1º – O valor das parcelas será sempre devido independentemente do fato do CONTRATANTE frequentar as aulas, não assistir ou abandonar o curso sem cancelamento.
- 2º – A rescisão do contrato tomará por base o período de disponibilização informado quando da contratação do curso. Qualquer prorrogação de prazo de disponibilização por parte da CONTRATANTE será mera liberalidade, considerada uma cortesia e não será levada em consideração para cálculos de rescisão.
- 3º – Caso haja a desistência do aluno antes do início das aulas, dentro dos 7 (sete) dias, permitidos pela legislação, não há necessidade de cobrança de valores. Valores pagos até os 7 (sete) dias da contratação serão devolvidos sem acréscimo ou juros. Caso o curso já tenha se iniciado e o pedido de cancelamento se dê no decorrer do curso, o CONTRATANTE deverá arcar com os valores de referência às aulas ministradas e multa de 25% do restante do contrato, tendo em vista a necessidade de manutenção do equilíbrio contratual, o investimento de recursos prévios para a realização do curso. Caso o aluno decida retornar ao curso para finalizar eventual módulo pendente, novos valores e formas de pagamento serão renegociados. E o valor pago a título de multa por rescisão contratual antecipada poderá ser utilizado para abatimento, desde que o retorno se dê no prazo máximo de 2 (dois) anos e exista a oferta de curso correspondente.
- 4º – O CONTRATENTE poderá proceder o cancelamento do curso por meio de requerimento protocolado na secretaria da CONTRATADA, via correio em carta endereçada à Ematra PR ou também via correio eletrônico, formalizando sua opção pelo e-mail ematra@ematra9.org.br, e em sendo o caso, até 10 (dez) dias antes do vencimento do próximo boleto, ficando responsável pela quitação da mensalidade do mês em que protocolou seu requerimento e pela multa contratual estipulada (1). Compreende-se por protocolo de rescisão como a data de retorno da administração da CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis do envio pelo aluno. Caso o aluno não receba o retorno dentro deste prazo, tem a responsabilidade de buscar por outros meios para conseguir o protocolo da rescisão, como por exemplo, os números de whatsapp da CONTRATADA, (41) 98497-4580 ou (41) 99182-9513;
- 5º – Sendo o pagamento do curso contratado realizado por boleto emitido pela secretaria da CONTRATADA, em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas o CONTRATANTE arcará com o pagamento de uma multa contratual em favor da CONTRATADA no percentual de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 0,033% (zero, zero trinta e três por cento) ao dia, incidentes sobre o valor devido; a CONTRATADA poderá encaminhar o contrato descumprido para empresas de cobrança e inscrever o devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
- 6º – Sendo o pagamento do curso contratado realizado por boleto emitido pela secretaria da CONTRATADA, caso a CONTRATADA seja obrigada a contratar profissionais especializados para receber valores decorrentes da presente prestação de serviços ficará o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas advindas, sejam judiciais, extrajudiciais ou a título de honorários advocatícios, que desde logo restam fixados em 20% (vinte por cento) do valor total de seu crédito;
- 7º – Sendo o pagamento do curso contratado realizado por boleto emitido pela secretaria da CONTRATADA, em caso de inadimplência de uma parcela por mais de 40 (quarenta) dias a CONTRATADA poderá proceder à inscrição do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ademais, será permitido à contratada, encaminhar boletos não pagos em até 40 (quarenta) dias após o vencimento, para cartórios de protesto e de títulos, sendo de total responsabilidade do contratante a regularização e o pagamento de suas custas;
- 8° – O pagamento das parcelas mensais somente deverá ser realizado nas instituições bancárias autorizadas pelo CONTRATADO;
- 9° – A matrícula em outros cursos disponíveis na instituição será negada ao CONTRATANTE caso esteja em atraso ou inadimplente com o CONTRATADO.
DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO:
CLÁUSULA 4°: A expedição do certificado de conclusão do curso fica condicionada ao pagamento integral das parcelas avençadas e das obrigações didático-pedagógicas a serem cumpridas pelo CONTRATANTE, decorrentes da legislação educacional em vigor e das normas internas da CONTRATADA, notadamente o regimento interno do curso.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 5°: O presente contrato vigorará durante o ano letivo no qual o CONTRATANTE está matriculado, podendo ser prorrogado automaticamente nas hipóteses previstas em cada curso.
DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONSTRATUAL:
CLÁUSULA 6°: Fica facultado à CONTRATADA rescindir o presente contrato:
I – no caso de não pagamento das parcelas por parte do CONTRATANTE, consoante o disposto no art. 1.092 do Código Civil, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de receber o débito devidamente corrigido, na forma dos parágrafo da cláusula terceira;
II – em caso do CONTRATANTE infringir os deveres do aluno previstos no REGULAMENTO da CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de receber o correspondente de valor proporcional ao da prestação do serviço até o momento da rescisão contratual;
III – constando-se irregularidades na documentação apresentada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7°: As partes poderão pleitear a rescisão do contrato decorrente do descumprimento das cláusulas pactuadas.
- único – Em qualquer hipótese de rescisão contratual motivada pelo CONTRATANTE, estará ele obrigado a satisfazer o pagamento do valor do curso, proporcionalmente ao tempo decorrido antes da rescisão.
DO FORO:
CLÁUSULA 10°: As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimirem qualquer controvérsia decorrente do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Por fim, declaram ter lido o presente termo e concordarem com todas as suas cláusulas.
Curitiba, 01 de setembro de 2023.
(1) Conforme Regimento da Ematra PR: Deverá ser verificada também a situação de contratação de cada aluno (em caso de parcelamento maior, pode ocorrer a cobrança correspondente de valor proporcional ao da prestação do serviço até o momento do pedido de cancelamento protocolado.